sábado, 16 de outubro de 2010

Alunos Jesiel e David - Apresentação sobre violência, maus tratos e tortura

Resumo: Violência, maus-tratos e torturaTortura
Aquele que sofre alguma viol ncia deve buscar provas que comprovem o ocorrido, através de exames de corpo de delito e perícias na localidade. As denúnciais podem ser apresentadas em todas as esferas de poder. Em alguns casos, o Ministério da Justiça concede proteç o por meio do Programa de Proteç o s Vítimas e Testemunhas.
A lei nº 4.898/65regula o direito de representaç o e processo de responsabilidade administrativa civil e penal, nos casos de abuso de autoridade.
Entre outros fatores, constitui abuso de autoridade qualquer atentado liberdade de locomoç o, inviolabilidade de domicílio, ao sigilo de correspond ncia. (Consultar ler nº 4.898/65 do Código Penal para lista completa e demais artigos afins.)
Segundo o Código Penal, constitui crime de tortura, entre outras coisas: constranger alguém com emprego de viol ncia ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico e mental; também, submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de viol ncia ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico e mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo. Pena: reclus o, de dois a oito anos.
O Código Penal trata, ainda, no Art. 129: les o corporal; Art. 136: maus tratos; Art. 146: constrangimento ilegal; Art. 147: ameaça.
As penas para os crimes supracitados variam entre detenç o de um m s a um ano ou multa.
David Fontes e Jesiel Martins Coelho
Porto Nacional/2010
é o sofrimento físico e mental imposto a uma pessoa; é prática hedionda categorizada como crime. Os policial, como agente garantidor e assegurador dos direitos do cidad o, deve garantir a integridade física e mental dos indivíduos. Observa-se, no entanto, que os atentados e condutas de tortura s o, muitas vezes, praticados nas rotinas policiais, nas delegacias e quartéis.

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