Aquele que sofre alguma viol ncia deve buscar provas que comprovem o ocorrido, através de exames de corpo de delito e perícias na localidade. As denúnciais podem ser apresentadas em todas as esferas de poder. Em alguns casos, o Ministério da Justiça concede proteç o por meio do Programa de Proteç o s Vítimas e Testemunhas.
A lei nº 4.898/65regula o direito de representaç o e processo de responsabilidade administrativa civil e penal, nos casos de abuso de autoridade.
Segundo o Código Penal, constitui crime de tortura, entre outras coisas: constranger alguém com emprego de viol ncia ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico e mental; também, submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de viol ncia ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico e mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo. Pena: reclus o, de dois a oito anos.
O Código Penal trata, ainda, no Art. 129: les o corporal; Art. 136: maus tratos; Art. 146: constrangimento ilegal; Art. 147: ameaça.
As penas para os crimes supracitados variam entre detenç o de um m s a um ano ou multa.
David Fontes e Jesiel Martins Coelho
Porto Nacional/2010
é o sofrimento físico e mental imposto a uma pessoa; é prática hedionda categorizada como crime. Os policial, como agente garantidor e assegurador dos direitos do cidad o, deve garantir a integridade física e mental dos indivíduos. Observa-se, no entanto, que os atentados e condutas de tortura s o, muitas vezes, praticados nas rotinas policiais, nas delegacias e quartéis.
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